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Paraíso das Águas,28/03/2024

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    Pré-candidatos têm que obedecer limites ou serão punidos por Lei

    Muitos que tentam vaga de vereador ou prefeito andam espertinhos demais


    Pré-candidatos têm que obedecer limites ou serão punidos por Lei

    2020 já começou com a política partidária fervendo em todo Mato Grosso do Sul. Com as cadeiras de vereador e prefeito em jogo, a disputa é acirrada. Mas atenção eleitores e candidatos, antes das convenções partidárias existem sim regras, e devem ser obedecidas!

    Apesar de muitos acharem o contrário, a época antes da afirmação dos candidatos, entre abril e maio, não é um vale-tudo. Inclusive infrações podem gerar multas de até 25 mil reais, para candidatos e até mesmo meios de comunicação que estiverem envolvidos em possíveis infrações, mesmo involuntárias. Multas que, se recorrentes, podem ultrapassar os 100 mil reais.

    O erro disparado mais comum é o impulsionamento nas redes sociais. Viu aquele pré-candidato com conteúdo impulsionado no Facebook? Isso é crime. Mesmo que o conteúdo seja ‘diverso’ da política. Se o dito ou dita se mostra pré-candidato na sua página pessoal e impulsiona uma postagem, pode ser responsabilizado legalmente. Basta uma denúncia no Tribunal Regional Eleitoral.

    Outro problema recorrente é pedir votos, de forma explícita ou velada. Aqui ocorre a maioria dos problemas em entrevistas. O pré-candidato que pede votos em um meio de comunicação coloca em xeque a atuação de ambos, que podem ser condenados e multados.

    “A pré-candidatura é justamente o período para os futuros candidatos se fazerem conhecerem, demonstrarem seus feitos e qualidades, mas há limitações”, esclarece a advogada Telma Marcon, ex-juíza do TER/MS. “Não pode, por exemplo, fazer pedido explícito de voto, nem qualquer material proibido na campanha, como publicações em jornais fora de certo padrão”.

    FIQUE DE OLHO
    Pré-candidatura e propaganda antecipada são itens distintos, sendo a segunda proibida. O que diz a Lei: ‘ a propaganda antecipada, por exemplo, é resultado da violação de determinadas normas fixadas na legislação eleitoral. Determinadas práticas são proibidas a um pré-candidato no período que antecedem o dia configurado como o começo das campanhas eleitorais. Ou seja, aquilo que é proibido de se fazer no período de pré-campanha, se for feito, resultará numa ilegalidade, chamada de propaganda antecipada’.

    O calendário eleitoral tem início apenas em agosto. Até lá todos devem se atentar, principalmente no fato da pré-candidatura, novamente conforme a legislação, ter o intuito apenas de divulgar ideias, propostas de governo e, sobretudo, apresentar partidos políticos e seus pré-candidatos. Uma das práticas mais citadas pela legislação eleitoral, considerada propaganda antecipada, é o pedido de voto ao eleitor. Pedir voto em pré-campanha é crime e não é aceito em quaisquer que sejam as condições.

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