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Paraíso das Águas,19/04/2024

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    Urgente: Decreto do Município de Paraíso das Águas - COVID-19

    Publicado em edição especial do Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas, edição nº 1.490/2020, de 18 de março de 2020.


    Urgente: Decreto do Município de Paraíso das Águas - COVID-19

    DECRETO Nº 556, DE 18 DE MARÇO DE 2020.


     “Dispõe sobre as
    medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do
    Município de Paraíso das Águas, para a prevenção do contágio da doença COVID-19
    e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
    decorrente do coronavírus (SARS-COV-2), no território paraisense”.

     

    IVAN DA
    CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas,
    no uso
    da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica
    Municipal, e,

    CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da
    doença COVID-19 e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30
    de janeiro de 2020, bem como do Ministério da Saúde;

    CONSIDERANDO a Nota
    de Esclarecimento do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação,
    de 16 de março de 2020, que determinou as medidas a serem tomadas pelo sistema
    Nacional de Ensino;

    CONSIDERANDO
    o
    disposto nos artigos 18, 29 e 32 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de
    1996,

    D E C R E
    T A:

     Art. 1º Ficam suspensas as aulas
    presenciais nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das
    Águas/MS, no período de 23 de março a 06 de abril de 2020, sendo que o período
    de 18 a 20 de março de 2020 será de adaptação para a comunidade escolar, bem
    como aqueles alunos que não forem às aulas neste período terão as faltas
    abonadas;

    § 1º O Centro de Educação Infantil
    Jovina dos Santos Pinho não terá o atendimento suspenso, no entanto,
    recomenda-se que somente sejam enviadas crianças que realmente não tenham
    condições de ficar em outro local aos cuidados da família.

    § 2º Crianças com sintomas de gripe ou
    resfriado não serão recebidas no Centro de Educação Infantil Jovina dos Santos
    Pinho, visto o risco de contaminação das demais crianças bem como dos
    servidores.

    §3º O Centro de Educação Infantil
    Jovina dos Santos Pinho terá o seu funcionamento provisório nas dependências da
    Escola Municipal Lizete Rivelli Alpe a partir do dia 23 de março de 2020.

    Art. 2º As consultas e procedimentos
    médicos eletivos realizados em Campo Grande, Costa Rica e demais municípios via
    central de regulação serão suspensos a partir do dia 20 de março de 2020.

    § ÚNICO - Os demais procedimentos de urgência
    e emergência permanecem inalterados.

    Art. 3º As
    demais atividades em grupo da Secretaria de Saúde serão suspensas a partir do
    dia 23 de março de 2020, como exemplo grupo de gestantes, grupo do hiperdia e
    outros grupos semelhantes.

    Art. 4º As
    atividades de interação social da melhor idade, atividades do serviço de
    convivência, bem como demais atividades em grupo desenvolvidas pela Secretaria
    de Assistência Social serão suspensas a partir do dia 20 de março de 2020.

    Art. 5º As
    Secretarias municipais terão o atendimento ao público reduzido a meio período
    sendo das 07:00 as 11:00, no entanto somente serão atendidos os casos
    essenciais e agendados por telefone, exceto a Secretaria de Saúde que permanece
    com atendimento em horário normal.

    Art. 6º Ficam
    dispensados de comparecer ao local de trabalho os servidores pertencentes ao
    grupo de risco para complicações do COVID-19 conforme anexo único deste decreto
    e mediante comprovação, além de gestantes e pessoas com 60 anos ou mais.

    § 1º Os
    servidores dispensados de comparecerem ao trabalho devem
    permanecer em isolamento voluntário domiciliar;

    § 2º Os
    servidores que se enquadrarem nas categorias do grupo de risco deverão
    permanecer a disposição da administração, bem como quando possível deverão
    trabalhar remotamente ou em domicilio.

    Art. 7º Caberá
    aos titulares das Secretarias Municipais, regulamentar o funcionamento ou
    outras disposições contidas neste decreto quando necessário.

    Art. 8º Este
    Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
    contrário.

    Paraíso das Águas, 18 de março de 2020.

     

    Ivan da Cruz Pereira
    Prefeito Municipal

    Quadro 1: Categorias de risco clínico.

















































    Categoria de risco clínico



    Indicações



     


     


     


    Doença respiratória
    crônica



    Asma em uso de corticóide inalatório ou
    sistêmico (Moderada ou Grave);


    Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC);


    Bronquiectasia;


    Fibrose Cística;


    Doenças Intersticiais do pulmão;


    Displasia broncopulmonar;


    Hipertensão Arterial Pulmonar;


    Crianças com doença pulmonar crônica da
    prematuridade.



    Doença cardíaca
    crônica



    Doença cardíaca
    congênita;


    Hipertensão arterial
    sistêmica com comorbidade
    ;


    Doença cardíaca
    isquêmica;


    Insuficiência
    cardíaca.



     


    Doença renal crônica



    Doença renal nos
    estágios 3, 4 e 5;


    Síndrome nefrótica;


    Paciente em diálise.



    Doença hepática
    crônica



    Atresia biliar;


    Hepatites crônicas;


    Cirrose.



     


     


     


    Doença neurológica
    crônica



    Condições em que a
    função respiratória pode estar comprometida pela doença neurológica;


    Considerar as
    necessidades clínicas individuais dos pacientes incluindo: Acidente Vascular
    Cerebral, Indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla, e condições
    similares;


    Doenças hereditárias e
    degenerativas do sistema nervoso ou muscular;


    Deficiência
    neurológica grave.



    Diabetes



    Diabetes Mellitus tipo
    I e tipo II em uso de medicamentos.



    Imunossupressão



    Imunodeficiência
    congênita ou adquirida


    Imunossupressão por
    doenças ou medicamentos



    Obesos



    Obesidade grau III.



    Transplantados



    Órgãos sólidos;


    Medula óssea.



    Portadores de
    trissomias



    Síndrome de Down,
    Síndrome de Klinefelter, Sídrome de Wakany, dentre outras trissomias.





            Fonte: Ministério da
    Saúde
     




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