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Paraíso das Águas,14/05/2025

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Vereadores de Paraíso das Águas propõem a instituição e fornecimento de carteira de identificação de autistas

Projeto encabeçado pelo vereador Profº Leonardo, com o apoio dos vereadores Edson da Oficina e Fio do Povo, visa facilitar e priorizar o atendimento à população com TEA em estabelecimentos públicos ou privados


Vereadores de Paraíso das Águas propõem a instituição e fornecimento de carteira de identificação de autistas

Encontra-se na Ordem do Dia, da 3ª Sessão Ordinária, que acontece nesta próxima segunda-feira, dia 27 de fevereiro, às 19h, no Plenário de Deliberações Vereador Kendi Nakai, o Projeto de Lei nº.: 109 de 24 de fevereiro de 2023,  que propõe que o município institua e forneça gratuitamente às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a carteira de identificação, a fim de facilitar e priorizar desde a identificação aos atendimentos preferenciais.

A proposta tem o intuito de promover a identificação imediata dos autistas “assim que adentrarem em um estabelecimento público ou privado no município (...) e humanizar o atendimento a ele”, conforme consta na justificativa do projeto, diz o vereador Professor Leonardo Corniani Dias (PP), que é encabeça o projeto e desde o início apresenta propostas para beneficiar os autistas.

Os autores da proposta são os vereadores Professor Leonardo (PP), Edson da Oficina (PP) e Fio do Povo(PSDB).

“Essa impossibilidade cria uma série de obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como esperar em filas preferenciais ou estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência e até mesmo em atendimento em saúde, educação e assistência social”, finalizou Professor Leonardo.

O projeto segue para às comissões competentes para análise e parecer.

Justificativa do Projeto:

As politicas públicas acerca das pessoas
portadora do Transtorno do Espectro Autista ainda são muito recentes no Brasil.
As primeiras políticas adotadas foram em 1990 (Lei Federal 8.112 de 11 de
dezembro de 1990), mas somente em 2012 é que Políticas Publicas de fato foram
criadas e sancionadas através da Lei Federal 12.764 de 27 de dezembro de 2012
(Lei Berenice Piana).


Esta Lei de 2012 deu um passo muito grande ao
reconhecer a pessoa com TEA, ser portadora de deficiência, para todos seus
efeitos legais. Também criou diretrizes (§ 2º) para desta Política Nacional,
além de discriminar os direitos dos mesmos, em seu parágrafo terceiro.


Ao longo dos anos, ao perceber que ainda
precisavam avançar nas políticas públicas, mediante as exigências daquilo que o
transtorno acarreta para a pessoa afetada pelo TEA e familiares, viu-se a
necessidade de se criar uma Emenda a Lei Berenice Piana; foi então criada a Lei
Romeo Mion.


Em 8 de janeiro de 2020 foi publicada a Lei
13.977, conhecida como a Lei Romeo Mion. Esta Lei veio garantir o direito ao
atendimento prioritário, assim como idosos, gestantes, portadores de
necessidades especiais físicas, com o símbolo mundial do autismo que é o laço
multicolorido. Este símbolo por sua vez, segundo a Lei, deverá estar impresso
em todos os locais de atendimento público, seja em ambiente público e/ou
privado. Outro avanço na Lei foi a garantia de sua identidade expressa em uma
Carteirinha de Identificação, conhecida por Ciptea (Carteira de identificação
da pessoa portadora do transtorno do espectro autista).


Vendo a possibilidade legal de portar uma carteirinha de
identificação, se torna como uma resposta à dificuldade de se perceber à
primeira vista que uma pessoa tem autismo. 


Pesquisas realizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
em 2018, revelou que o autismo afeta 1 em cada 160 crianças em todo o mundo.
Nos EUA, onde dados foram coletados sistematicamente, foi estimado que 2,21% da
população adulta têm TEA. No Brasil, não há números oficiais - daí a
importância da Ciptea para facilitar a consolidação de dados quantitativos de
pessoas com o transtorno no Estado -, mas a estimativa é que haja cerca de duas
milhões de pessoas.


É sabido que ainda precisa de maior adesão de
Estados e Municípios para que estas garantias expressas na Lei sejam cumpridas
e sendo assim, faz-se necessário um emparelhamento de Leis Municipais
corroborando com as Leis Federais para tal cumprimento. Não apenas para o
cumprimento do Poder Público as pessoas com TEA, mas principalmente no
cumprimento dessas garantias de Lei no setor privado.

 

 

 

           

 

 



























 




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