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Paraíso das Águas,26/04/2024

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Receita Federal prorroga prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos

Decisão foi em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, desde março de 2020.


Receita Federal prorroga prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos Validade das certidões foi prorrogada por 90 dias. - Foto: Miriam Zomer/Agência AL

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, juntamente com o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, editou a Portaria Conjunta nº 1.178, de 13 de julho de 2020, prorrogando por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia da Covid-19.

Diante do novo texto, o novo prazo deverá ser somado à primeira prorrogação (90 + 30).

O efeito prático é que, por exemplo, uma entidade mantenedora de instituição de educação superior (IES) obteve última certidão de regularidade fiscal no dia 19/03/2020, em razão da prorrogação havida no início da pandemia a validade original (que seria 15/09/2020) foi estendida para até 14/12/2020. A prorrogação original foi de 90 dias.

Segundo informações da Receita Federal, o sistema está sendo atualizado conforme nova parametrização do prazo de forma a apontar essa prorrogação.





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