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Paraíso das Águas,22/07/2025

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Setor funerário de Mato Grosso do Sul alerta para riscos em nova medida que pode entrar em vigor; avalia AFIMS

Alteração no modelo de contratação de remoção e translado de corpos preocupa profissionais e pode ferir leis municipais


Setor funerário de Mato Grosso do Sul alerta para riscos em nova medida que pode entrar em vigor; avalia AFIMS

A recente decisão do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul de modificar o modelo de contratação dos serviços de remoção e translado de corpos gerou forte reação por parte das empresas funerárias do interior do estado. A principal crítica vem da Associação das Funerárias do Interior de Mato Grosso do Sul (Afims), que protocolou recurso administrativo contra o edital n.º 0017/2024 — documento que regulamenta o processo licitatório para a contratação dos serviços em casos de mortes violentas, como homicídios, suicídios, acidentes e achados de cadáver.


A medida, formalizada no Processo n.º 31/077.898/2023 e voltada a atender a Coordenadoria-Geral de Perícias, tem sido alvo de críticas por, supostamente, violar princípios constitucionais e ignorar a autonomia dos municípios sobre os serviços funerários locais. Para a Afims, o novo modelo representa um retrocesso jurídico, ambiental e institucional.


Segundo Carla Ferreira, presidente da Afims, a proposta do governo desrespeita frontalmente a legislação vigente. “A Constituição é clara ao atribuir aos municípios a prerrogativa de organizar e fiscalizar os serviços funerários. Essa licitação atropela essa autonomia e ignora estruturas locais que já funcionam de forma regular, com alvarás, respeito às normas da vigilância sanitária e licenciamento ambiental”, afirmou.


Pontos de preocupação


Entre os principais questionamentos da Afims sobre o edital, destacam-se:

Violação da competência municipal: a medida ignora o fato de que os serviços funerários são de interesse local e, portanto, sob responsabilidade dos municípios. Para a associação, trata-se de uma afronta ao pacto federativo.

Exigência de sede em cidades com IML: o edital impõe que as empresas contratadas estejam sediadas nos municípios onde há Instituto Médico Legal, o que pode excluir empresas legalizadas e operantes em cidades vizinhas, sem apresentar justificativas técnicas ou legais para tal exigência.

Penalização por distância: o edital prevê o desconto de 50 km no cálculo do percurso realizado pelas empresas, o que, segundo a Afims, prejudica financeiramente aquelas que atuam em municípios mais distantes dos centros regionais.

Ausência de estudos técnicos: não há, segundo a entidade, análises ou dados que justifiquem a viabilidade econômica e técnica do novo modelo, tampouco comparativos com o sistema atual, o que vai de encontro às exigências da Lei nº 14.133/2021.

Risco de irregularidades e exploração: a nova lógica de contratação, para o setor funerário, pode abrir espaço para o surgimento de atravessadores e agenciadores ilegais, que atuam sem controle sanitário ou respaldo legal, explorando famílias em momentos de luto e vulnerabilidade.


Um setor invisível, mas essencial


A Afims também destaca que o setor funerário, frequentemente invisível aos olhos da administração pública, é responsável por empregar centenas de pessoas, adotar práticas sustentáveis e cumprir rigorosamente legislações ambientais e sanitárias. Segundo a entidade, empresas têm investido em veículos movidos a etanol, gestão correta de resíduos sólidos e em capacitação de profissionais, com foco no respeito à dignidade humana e à saúde pública.


“Estamos falando de um serviço essencial, que lida com dor, com saúde pública e com logística. O edital desconsidera avanços conquistados ao longo dos anos e impõe um modelo que pode desorganizar toda a rede de atendimento já estruturada nos municípios. É como querer transformar o serviço funerário em um ‘Uber de defunto’, onde o corpo roda 200 km para ser periciado, passando por pedágio e perdendo o horário do sepultamento”, critica um dos representantes do setor.


A associação também não descarta acionar o Tribunal de Contas ou recorrer judicialmente, caso o edital, atualmente suspenso, seja republicado sem correções. A entidade alerta que outras concessionárias e prefeituras podem seguir o mesmo caminho jurídico, caso haja desrespeito às autonomias locais.


A crítica que fica


A indignação do setor também reverberou nas redes sociais e em grupos internos, com ironias e críticas contundentes. “É melhor termos serviços funerários estruturados em todas as cidades ou concentrá-los em uma só, fazendo com que os corpos ‘viajem em turnê’ pelo estado? Não faz sentido. Precisamos de agilidade, dignidade e respeito. Serviço funerário é coisa séria”, destacou uma empresária do setor. 


Em tom sarcástico, algumas falas viralizaram: “Só falta lançarem o plano Remoção Light — o translado que chega depois da missa!” ou “O corpo sai de uma cidade, roda quilômetros, tira selfie com a urna e só chega no IML depois do horário comercial.” A crítica, ainda que bem-humorada, reforça a seriedade do problema: a necessidade de garantir um serviço local, eficiente, digno e humanizado.


O que esperar


Com a licitação temporariamente suspensa, o setor funerário aguarda a republicação do edital com as devidas correções. A expectativa é que o Governo do Estado reavalie os critérios propostos e ouça as entidades do setor para construir um modelo mais justo, equilibrado e em conformidade com a Constituição.


“Não se trata de barrar o progresso, mas de garantir que ele aconteça respeitando as leis, as estruturas locais e, principalmente, as pessoas, nunca houve qualquer reclamação devido ao atraso de remoção por parte dos serviços prestados pelas funerárias, mas com a nova proposta, isso poderá ocorrer”, finaliza Carla Ferreira.




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