Desembargador concede efeito suspensivo e restabelece, provisoriamente, eleição da Mesa Diretora da Câmara de Chapadão do Sul
Mesa Diretora atual O desembargador Amaury da Silva Kuklinski concedeu efeito suspensivo à liminar da Justiça Eleitoral de Chapadão do Sul que havia acolhido pedido do vereador Marcel D’Angelis Ferreira da Silva para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada no dia 6 de outubro de 2025, quando foi eleita a nova composição do Legislativo.
A decisão foi proferida no âmbito do Agravo de Instrumento nº 1422747-75.2025.8.12.0000. No despacho, o relator destacou que a eleição da Mesa Diretora constitui ato típico da autonomia organizacional do Poder Legislativo, sendo disciplinada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal nº 125/2016, integrando o núcleo essencial da função parlamentar.
Em seu parecer, o desembargador ressaltou que a intervenção do Judiciário nesse tipo de ato deve ocorrer apenas em situações excepcionais, uma vez que se trata de matéria interna corporis. Ao analisar o pedido formulado pelos agravantes, Kuklinski entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo.
“Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 995 e no artigo 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de efeito suspensivo formulado pelos agravantes, a fim de restabelecer, provisoriamente, os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul realizada em 06/10/2025, até o julgamento definitivo do recurso”, afirmou o relator na decisão.
Com isso, ficam restabelecidos de forma provisória os efeitos da eleição, permitindo que a Mesa Diretora eleita continue exercendo normalmente suas funções até que o Tribunal de Justiça analise o mérito do recurso de forma definitiva.
O magistrado também determinou a comunicação imediata ao juiz de origem, para ciência e cumprimento da decisão.
Com informações de O Correio News




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