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Paraíso das Águas,29/03/2024

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    Paradas desde março, empresas de transporte escolar terão antecipação de parcelas de contrato

    Valores antecipados serão abatidos do que será pago quando retornarem as aulas

    Fonte: Foto: Bruno Henrique / Arquivo / Correio do Estado
    Paradas desde março, empresas de transporte escolar terão antecipação de parcelas de contrato Empresários do transporte escolar reivindicavam antecipação de parcelas desde março

    Empresas do setor de transporte escolar, que estão paradas desde março devido à pandemia do coronavírus, receberão pagamento mínimo nos contratos públicos de transporte dos alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

    É o que determina lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada hoje (11) no Diário Oficial do Estado.

    Conforme a lei, o Poder Executivo fica autorizado a realizar, em caráter excepcional, a antecipação do pagamento de valores referentes à prestação dos serviços de transporte escolar enquanto as aulas estiverem suspensas e perdurar o estado de emergência na saúde pública, causado pela pandemia da Covid-19.

    Pagamento será para empresas que prestam serviços de forma direta ou mediante repasse de recursos financeiros por meio do Programa Estadual de Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul (PTE-MS).

    As aulas presenciais foram suspensas no dia 23 de março deste ano e, desta forma, as empresas contratadas para o transporte escolar também tiveram seus serviços suspensos.

    O adiantamento das parcelas era uma reivindicação da categoria, que está sem receita há mais de sete meses e pediam a antecipação para manter as empresas.  

    Presidente do Sindicato das Empresas do Transporte Rural, Carlos Paulo Santos Luzardo, disse anteriormente ao Correio do Estado que, sem poder trabalhar, a categoria passa por dificuldades financeiras e cerca de 30% das empresas já fecharam no Estado.

    Antecipação do pagamento será limitada a valores considerados necessários para o custeio da manutenção da mobilização dos contratos administrativos destinados ao serviço de transporte escolar estadual, que é o custo fixo da operação devidamente comprovado pelo contratado.  

    Pagamento será de até 30% do custo fixo para a manutenção e execução dos serviços contratados, considerando para o cálculo os 20 dias letivos de aulas presenciais ocorridas em 2020.

    Quando as aulas presenciais retornarem e o serviço de transporte escolar for retomado, o valor pago antecipadamente será descontado do montante a ser pago as empresas contratadas.  

    Caso o contratado não preste mais serviços no retorno das aulas, deverá ressarcir o poder público do montante pago.  

    O disposto na lei ainda será regulamentado pela Secretaria de Estado de Educação (SED).  


    Correio do Estado




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