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Paraíso das Águas,25/04/2024

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Com contas reprovadas, ex-candidata parcela multa de R$ 125 mil em 60 vezes

TRE-MS permitiu pagamento ao longo de cinco anos


Com contas reprovadas, ex-candidata parcela multa de R$ 125 mil em 60 vezes

Ex-candidata a deputada federal pelo PTC nas eleições de 2018 conseguiu o direito de parcelar em 60 vezes multa eleitoral de R$ 125 mil, após ter as contas desaprovadas. A facilitação para o pagamento foi publicada na edição de segunda-feira (22) do Diário Oficial do  (Tribunal Regional Eleitoral de ), já disponibilizado para consulta.

Conforme a publicação, houve unanimidade pela rejeição das contas de campanha que haviam sido julgadas em sessão plenária de 25 de novembro de 2019. Na ocasião, os juízes eleitorais determinaram a devolução de R$ 125.171 ao Tesouro Nacional. Apesar dos recursos interpostos pela ex-candidata, a decisão transitou em julgado no ano passado. Na fase do cumprimento de sentença, ela requereu o parcelamento do débito em 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com o vencimento da primeira em janeiro de 2021, alegando não ter condições de arcar com o valor à vista. 

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou então pela abertura de vista da União, que não se manifestou em relação ao pedido. Diante da abstenção, o relator do caso, juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva deferiu a divisão da multa, estipulando o pagamento no dia 10 de cada mês, por meio de guia de recolhimento de multa eleitoral. Com a decisão, ela terá que desembolsar R$ 2.086,18 mensalmente pelos próximos cinco anos. As causas da reprovação das contas não foram informadas e o processo corre em sigilo, assim como a publicação que omitiu o nome da ex-candidata.

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