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Paraíso das Águas,19/04/2024

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    Destine seu recurso do Imposto de Renda 2021 para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso das Águas

    O CMDCA de Paraíso das Águas reforça a campanha de destinação de parte do Imposto para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso das Águas.


    Destine seu recurso do Imposto de Renda 2021 para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíso das Águas Campanha do CMDCA de Paraíso das Águas

    Que tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?

    Em Paraíso das Águas, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, reforça esta campanha.

    Apoie esta ideia e ajude as crianças!

    Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano as doações devem ser realizadas diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.

    COMO FAZER?

    Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:

    1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada.

    Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.

    O artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

    Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%. 

    Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.

    Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.

    2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da declaração seja a completa.

    3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.

    Seja solidário: tire da boca do leão para dar para as crianças!

    Exemplo para Doação na Declaração (3%):

    Veja como é simples fazer uma doação: 

    No programa da DIRPF, ficha "Doações Diretamente na Declaração - ECA", clique no botão “Novo”, escolha o fundo “Municipal”, selecione a UF e o município de localização, bem como o projeto a ser beneficiado, e informe o valor a ser doado.

    Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. 

    Pague o DARF até a data limite (final de abril). 

    Tire uma foto do DARF quitado e envie uma mensagem eletrônica anexando a foto/arquivo ao Conselho Municipal escolhido, informando qual entidade daquele município deseja que o valor seja creditado (esta etapa é importante para que o valor efetivamente chegue ao destino desejado). 




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