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Paraíso das Águas,18/04/2024

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    MS terá toque de recolher a partir das 20h e demais restrições contra avanço da covid-19

    Decreto entra em vigor na próxima quinta-feira


    MS terá toque de recolher a partir das 20h e demais restrições contra avanço da covid-19

    Mato Grosso do Sul terá toque de recolher em todo os seus 79 municípios das 20h às 5h a partir desta quinta-feira (11), com demais restrições durante 14 dias, para tentar frear o avanço da covid-19. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (10).

    O governo estadual informa que a medida é devido ao aumento do número de internações em decorrência da covid-19 na última semana , com ampliação da taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva). O Midiamax noticiou nesta terça-feira (09),que Campo Grande já tem internações improvisadas por covid-19 nas UPAs.

    Além disso, há a confirmação da circulação da variante P1 do SARS-COv2 no território sul-mato-grossense, que pode aumentar a transmissão da doença no estado. Durante o horário do toque de recolher, poderão funcionar somente os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias, funerárias, postos de gasolinas e indústrias.

    O decreto também prevê os horários das atividades e serviços que não são classificados como essencial. Aos sábados, as atividades e serviços não consideradas como essenciais poderão manter-se em funcionamento e abertos ao público das 5 às 16 horas. Já aos domingos, fica proibido o funcionamento e a abertura ao público.

    Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços, o estabelecimento deverá observar a limitação de atendimento de no máximo 50% da sua capacidade instalada, e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas presentes no local.

    Ainda segundo o governo estadual, também fica proibido o funcionamento dos seguintes eventos e atividades em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo:

    I – eventos ou reuniões em clubes, salões, igrejas e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5m (um metro e meio);

    II – eventos ou reuniões que, em razão da sua natureza, possam gerar aglomeração
    de pessoas, a exemplo de festividades, celebrações, confraternizações, shows e afins;




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