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Paraíso das Águas,19/04/2024

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    Polícia Militar Ambiental de Costa Rica autua fazendeiro e engenheira agrônoma em R$ 11,5 mil por apresentação de licença falsa, segundo caso com a mesma profissional

    Polícia Militar Ambiental de Costa Rica autua fazendeiro e engenheira agrônoma em R$ 11,5 mil por apresentação de licença falsa, segundo caso com a mesma profissional


    Polícia Militar Ambiental de Costa Rica autua fazendeiro e engenheira agrônoma em R$ 11,5 mil por apresentação de licença falsa, segundo caso com a mesma profissional

    Costa Rica - Uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Costa Rica, que trabalha na operação Semana Santa, realizava patrulhamento terrestre no município de Alcinópolis e verificou em uma propriedade rural a realização da atividade de desmatamento e enleiramento do material lenhoso para uma futura queima controlada.

    O proprietário da fazenda não estava na ocasião da fiscalização, porém, um funcionário apresentou as documentações pertinentes de autorização do desmate emitida pelo órgão ambiental Imasul, que foi elaborada por um profissional técnico e estava correta. A Autorização para queima controlada estava assinada por outra profissional e levantou suspeita, porque há pouco mais de um mês, a engenheira havia sido autuada por assinar e passar uma licença falsa a um proprietário rural, dono de uma fazenda em Costa Rica, que explorava madeira.


    Ao checar no sistema do Imasul, verificou-se que não existia a devida autorização de queima controlada apresentada, ou seja, foi falsificada. A vistoria ocorreu no dia (2), porém, ontem (4) ao receber a confirmação oficial do Imasul da falsificação da licença, o proprietário da fazenda (57), residente em Costa Rica, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 1.500,00. A técnica, uma engenheira agrônoma (43), residente em Figueirão, foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 10.000,00.

    Ambos também responderão, tanto pela Lei de Crimes Ambientais, que em seu artigo 69-A prevê que elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, uma pena de reclusão de três a seis anos e multa, e crime previsto com mesma pena também pelo Código Penal Brasileiro (CPB).

    Fonte: PMA




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