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Paraíso das Águas,23/04/2024

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    Prefeitura de Paraíso das Águas abre processo seletivo com 07 vagas para professores

    O salário é de R$ 1.862,96 por 20 horas trabalhadas


    Prefeitura de Paraíso das Águas abre processo seletivo com 07 vagas para professores

    A Prefeitura de Paraíso das Águas publicou no Diário Oficial nº. 1.771/2021 de segunda-feira, 26 de abril de 2021, o Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2021, Edital Nº 001.

    A contratação é temporária para atendimento às necessidades de excepcional interesse público no município de Paraíso das Águas, para atuar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, por 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período de acordo com as normas e condições conforme edital.

    Salário é de R$ 1.862,96 (Hum mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos) por 20 horas trabalhadas.

    As inscrições são exclusivas por meio eletrônico.

    Confira abaixo o edital: (clique aqui para acessar no site da Prefeitura de Paraíso das Águas)

    O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, CEP 79556-000, por intermédio da Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 675, de 20 de abril de 2021, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva de profissionais em complemento e subsidiariamente aos Processos Seletivos nº 007/2019 e 001/2020, com vistas à contratação temporária para atendimento às necessidades de excepcional interesse público no município de Paraíso das Águas, para atuar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, por 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período de acordo com as normas e condições seguintes:

    1. DOS CARGOS

    1.1. Os Cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, requisitos e salários constam no Anexo I deste Edital.

    1.2. O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.

    1.3. São requisitos básicos para o provimento do cargo:

    1.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

    1.3.2. Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

    1.3.3. Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

    1.3.4. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

    1.3.5. Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, com apresentação de DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR;

    1.3.6. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

    1.4. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.

    1.5. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e contratado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.

    1.6. O local de lotação será definido de acordo com as necessidades existentes no município.

    1.7. O candidato contratado também poderá ser transferido de um local para outro conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

    2. DAS INSCRIÇÕES

    2.1. A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet).

    2.2. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://paraisodasaguas.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9&is=1593, onde constam o edital e a Ficha de Inscrição Online.

    2.3. A inscrição pela internet estará disponível a partir das 8h do dia 26/04/2021 até às 17h00min do dia 30/04/2021, ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

    2.4. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer – SEMECEL não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a digitalização de documentos ilegível.

    2.5. O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:

    2.5.1. Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas (www.paraisodasaguas.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;

    2.5.2. Responsabilizar-se exclusivamente, pelas informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição;

    2.5.3. Possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo, na data da inscrição;

    2.5.4. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

    2.5.5. O candidato poderá fazer a inscrição para todos os níveis de ensino, componente curricular ou disciplina que tenha habilitação;

    2.5.6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais de:

    a) Documento oficial de identidade – RG e/ou CNH;

    b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física – CPF;

    c) Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

    d) Certificados e/ou Declarações que comprovem os títulos, conforme Anexo II deste edital.

    2.6. Não será aceita inscrição por e-mail ou fax.

    2.7. Não haverá cobrança da taxa de inscrição.

    2.8. Após a Inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

    2.9. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, não gerando qualquer efeito.

    3. DOS TÍTULOS:

    3.1. Avaliação Curricular/Experiência, a ser comprovada através dos documentos descritos no Anexo II.

    3.2. Somente serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida.

    3.3. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos, reconhecidos pela autoridade pública competente e convalidado por instituição de ensino.

    3.4. Contará como ano trabalhado a fração igual ou superior a 100 (cem) dias.

    4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

    4.1. Será publicada a relação dos candidatos inscritos e sua colocação para aulas temporárias por cargo selecionado, compatível com sua habilitação.

    4.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que apresentar:

    4.2.1. Curso de pós-graduação, em nível de Mestrado;

    4.2.2. Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área específica;

    4.2.3. Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área da educação;

    4.2.4. Maior tempo de regência de sala;

    4.2.5. Maior tempo de trabalho no serviço público;

    4.2.6. Tiver maior idade.

    4.3. Serão admitidos recursos, no prazo de 01 (um) dia útil, à classificação final, contados a partir das respectivas publicações no site www.paraisodasaguas.ms.gov.br.

    4.4. Os recursos deverão ser registrados através do endereço eletrônico https://paraisodasaguas.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9&is=1594.

    4.5. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

    4.5.1. Nome do recorrente;

    4.5.2. Inscrição;

    4.5.3. Cargo;

    4.5.4. Razões do pedido;

    4.5.5. Texto argumentativo e consistente.

    4.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.

    4.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.

    4.8. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas.

    5. DA CONTRATAÇÃO

    5.1. Os professores serão contratados obedecendo ao cálculo de 1/3 para aulas atividades na jornada do professor e aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através de Edital Específico, publicado no Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, para contratação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

    5.2. Não há número pré-estabelecido de vagas, sendo que os classificados serão chamados na medida em que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer for necessitando de Professores Substitutos, ou tiver classes/aulas livres para serem atribuídas (sempre respeitando a lista de colocação).

    5.3. Quando haja necessidade, a Direção da unidade escolar deverá solicitar ao Departamento de Recursos Humanos, através de memorando, a convocação de candidato.

    5.4. Quando o candidato não aceitar a vaga oferecida, deverá assinar o Termo de Desistência, retornando ao final da lista.

    5.5. Caso não seja possível o comparecimento do candidato convocado, o servidor que realizar o contato poderá certificar a desistência do candidato em termo próprio.

    5.6. A vaga resultante da desistência será oferecida ao candidato seguinte.

    5.7. Quando forem atribuídas aulas excedentes e convocações para substituição de professor em licença saúde, e ocorra prorrogação da referida licença, dar-se-á prioridade ao mesmo candidato.

    5.8. Quando o professor em licença retornar, o professor substituto terá seu contrato encerrado e seu nome retornará ao final da lista.

    5.9. O exercício temporário da função de docente não assegura ao contratado a nomeação para a vaga que deu origem à sua convocação.

    5.10. Quando não houver candidatos cadastrados em determinada disciplina, justifica-se a atribuição de aulas excedentes e convocação de professor sem o cadastro, preferencialmente para o habilitado, mediante parecer da Equipe da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

    5.11. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato que:

    5.11.1. Não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

    5.11.2. Não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;

    5.11.3. Manifestar o desinteresse pela vaga, admitindo-se para efeito de manifestação encaminhamento de correspondência eletrônica (e-mail, sms, mensagens via aplicativos), contato telefônico, entre outros meios de comunicação;

    5.11.4. Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

    5.11.5. Não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo.

    5.12. Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais (sem exceções):

    5.12.1. Documento oficial de identidade – RG;

    5.12.2. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física – CPF;

    5.12.3. Carteira profissional;

    5.12.4. Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

    5.12.5. Título de eleitor;

    5.12.6. Comprovante de residência;

    5.12.7. Certidão de casamento;

    5.12.8. Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

    5.12.9. Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

    5.12.10. Certidão dos dependentes (se possuir);

    5.12.11. CPF dos dependentes;

    5.12.12. Laudo de inspeção médica. 5.13. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral dos candidatos convocados para identificar possíveis divergências entre os documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.

    6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    6.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, objeto deste Edital será executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, do Município de Paraíso das Águas/MS.

    6.2. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

    6.3. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, horários e procedimentos pertinentes do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021.

    6.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período.A lotação para aulas será realizada imediatamente conforme a necessidade da administração pública.

    6.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

    6.6. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

    6.7. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, através dos telefones (67) 3248-1046/1040.

    6.8. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

    6.9. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

    Paraíso das Águas, 26 de abril de 2021.

    EDNA LÍDIA M. DE SOUZA SILVA

    Membro

    IEDA SILVA DE OLIVEIRA

    Membro

    ROBELINO DONIZETI DE LACERDA

    Presidente

    Anexo I



    Anexo II





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