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Paraíso das Águas,19/04/2024

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    Banco Central autoriza bancos a prorrogarem parcelas de financiamentos pelo FCO por até um ano

    Medida beneficia atividades não rurais e até agricultura familiar afetados pela pandemia


    Banco Central autoriza bancos a prorrogarem parcelas de financiamentos pelo FCO por até um ano

    O Banco Central do Brasil autorizou a prorrogação de parcelas de financiamentos realizados com recursos do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) por até 12 meses, com o objetivo de aliviar setores e atividades mais afetados pela pandemia da covid-19.

    Além do FCO, a resolução também autoriza prorrogação de parcelas do FNO (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte e do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste). A autorização consta em resolução publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (30).

    Conforme a publicação, as entidades financeiras que administram o FCO poderão prorrogar por até doze meses as parcelas com vencimento entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, vencidas e a vencer, das operações de crédito não rural contratadas com recursos desses fundos até 31 de dezembro de 2020.

    Serão beneficiados mutuários cuja atividade tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, mantidas as demais condições contratuais.

    A publicação também beneficia mini e pequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares, inclusive inadimplentes até 31 de dezembro de 2020, desde que regularizem a situação até a prorrogação.

    “Para efeito da prorrogação de que trata esta Resolução, cabe à instituição financeira atestar a dificuldade temporária para reembolso do crédito por mutuário ou por mini ou pequeno produtor rural. Os bancos deverão encaminhar ao Ministério do Desenvolvimento Regional, até 28 de fevereiro de 2023, um comparativo analítico entre a inadimplência observada após a plena execução do disposto nesta Resolução”, traz a publicação.

    No mesmo relatório, entidades também deve fazer comparativo do que era esperado em termos de inadimplência, caso não houvesse a possibilidade de prorrogação.

    Midiamax




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