Seja bem-vindo
Paraíso das Águas,24/04/2024

  • A +
  • A -

Polícia Civil está investigando perfil 'fake' que está difamando pessoas de Paraíso das Águas

Autores pelas postagens, envio de informações e comentários serão responsabilizados, disse a polícia


Polícia Civil está investigando perfil 'fake' que está difamando pessoas de Paraíso das Águas Delegacia de Polícia Civil de Paraíso das Águas

A Polícia Civil de Paraíso das Águas informou ao BNC Notícias, que está investigando o perfil 'fake' (falso) no Instagram, denominado "CORREIOCHAPSEPARAISO", que está sendo utilizado para difamar pessoas da cidade e da região.

O perfil fake está compartilhando fotos, boatos severos e difamatório de pessoas, inclusive de menor de idade.

Os policiais informaram que estão investigando o caso após receber várias denúncias e registro de Boletim de Ocorrência (BO) e alertou: "o criador do perfil, pessoas que estão enviando as mensagens, comentando, compartilhando, também serão criminalmente responsabilizadas. Vamos chegar a todas elas, é só questão de tempo", afirmou o escrivão Luciano Morel.

Outra orientação da polícia é que as pessoas não dê "ibope" ao perfil, que evitem seguir, comentar, compartilhar, para que novas vítimas não sejam envolvidas.

A polícia não quis afirmar, mas o BNC Notícias apurou que já existem suspeitos e que já estão sendo investigados.

Os envolvidos poderão responder por vários crimes, entre eles, contra a honra.

Conhecidos como crimes contra honra, os casos de calúnia, injúria e difamação nas redes sociais são casos de Polícia. Por esta razão, a Polícia Civil recomenda que todas as situações nas quais as vítimas se sintam prejudicadas em ambiente virtual sejam devidamente comunicadas às delegacias do Estado.

O que diz a lei?

Artigo 138 do Código Penal (calúnia): caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.

Artigo 139 do Código Penal (difamação): difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa.

Artigo 140 do Código Penal (injúria): injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A pena prevista é de detenção de um mês a três anos, ou multa, dependendo da gravidade da situação apresentada.

Todas as infrações acima correspondem a crimes de ação penal pública condicionada, ou seja, somente se procede mediante representação da vítima. Daí a importância da denúncia e de registrar o Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer delegacia para que se iniciem as investigações. 





COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.