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Paraíso das Águas,26/04/2024

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Polícia Civil de Paraíso das Águas está perto de identificar internauta acusado de difamar moradores em perfil do Instagram

Perfil foi removido após matéria publicada no BNC Notícias


Polícia Civil de Paraíso das Águas está perto de identificar internauta acusado de difamar moradores em perfil do Instagram

A Polícia Civil de Paraíso das Águas já oficiou o Facebook  para informar os dados cadastrais do titular do link acusado de fazer postagens difamatórias à pessoas da cidade. Os agentes do Setor de Investigação ainda não tiveram o retorno, mas o canal digital já está fora do ar. Foram solicitadas informações como número do telefone,  conta de e-mail e ipe do criador do perfil. As vítimas seguem sendo ouvidas e procurando a delegacia para o registro criminal por Calúnia e Difamação. O “norte” deste caso começa a partir das informações que somente o Facebook tem.

Com estes dados em mãos a Polícia Civil terá ferramentas para chegar ao nome do autor que está difamando pessoas na cidade. Ainda não há como afirmar se a página foi tirada do ar a partir do contato da Polícia Civil  porque o Facebook ainda não retornou. Geralmente estes sites ou perfis são  removidos a partir de denúncias da polícia, mas  certamente os agentes possuem ferramentas digitais que possibilitam a identificação destes acusados de crimes digitais.

Embora ainda se discuta uma nova legislação para regulamentar os crimes na internet, hoje já se sabe que as regras atuais valem tanto para o mundo real como para o virtual. Sabe-se, também, que um dos principais desafios dos crimes eletrônicos é identificar o autor. Especialistas em Direito de Informática explicam que a maior dificuldade é a falta de obrigação dos servidores de gravar os dados de seus usuários.

“Não há uma lei que determine uma ‘identidade digital obrigatória’, apesar de a Constituição Federal Brasileira proibir o anonimato”, explica Patricia Peck, especialista em Direito Digital. Há casos no escritório de Patrícia em que provedores e lan houses estão sendo responsabilizados judicialmente por “risco de atividade” ou “omissão”, de acordo com as regras do Código Civil. “A Justiça também têm responsabilizado provedores quando o mesmo recebe uma solicitação de retirada de conteúdo do ar pelo canal de denúncia ou através de notificação extrajudicial ou judicial e não o faz, ou seja, apesar de ciente, tem conduta negligente.”

Para André Zonaro Giachetta, sócio da área de propriedade intelectual do escritório Pinheiro Neto, as decisões na Justiça já mostram que os servidores são obrigados a fornecer informações. “Grande parte das decisões hoje entende que o provedor não é responsável antes de saber do ato ilícito cometido pelo seu usuário.” Para o advogado, os servidores de acesso devem ter essa obrigação (de identificação do usuário) pois guardam a informação mais importante — o endereço IP.

Pegadas tecnológicas

Para o advogado Giachetta, que tem servidores entre a maioria de seus clientes, é muito mais fácil identificar crimes pela internet, que deixam pegadas, do que muitos crimes no mundo físico. “O meio digital possibilita muito mais a identificação e provas do que antes e, mais do que se imagina, é possível chegar ao verdadeiro autor do ato.” Ele cita como exemplo o caso de uma grande rede varejista que entrou com ação contra um servidor, que tem como usuário um blogueiro que denegria a imagem da empresa. O advogado convenceu seu cliente de que era possível correr atrás do verdadeiro autor do ato ilícito. Com ajuda do provedor de conteúdo, conseguiu localizar o blogueiro e tirar do ar as informações que prejudicavam o grupo varejista.

César Rodrigues/Chapadense News




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