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Paraíso das Águas,19/03/2024

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    Governo intensifica fiscalização de irregularidades no auxílio emergencial

    Na última semana foi publicada uma portaria sobre acumulação indevida do auxílio com benefício previdenciário


    Governo intensifica fiscalização de irregularidades no auxílio emergencial

    O governo federal tem intensificado a fiscalização e adotado uma série de medidas para evitar as fraudes no auxílio emergencial e garantir que a ajuda financeira chegue a quem realmente precisa. Pensando nisso, na última semana foi publicada uma portaria sobre acumulação indevida do auxílio com benefício previdenciário. 
     
    O documento determina que quem recebeu o auxílio emergencial cumulativamente com benefícios previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter as parcelas descontadas do próprio benefício. 
     

    A concessão dos benefícios previdenciários tem efeitos retroativos, por isso a apuração do recebimento concomitante irregular só é viabilizada em períodos posteriores. Assim, o pagamento do auxílio emergencial foi correto, porém, foi configurado recebimento irregular devido aos efeitos retroativos dos benefícios previdenciários. 

    De acordo com o Ministério da Cidadania, a Polícia Federal já realizou cerca de 100 operações de combate às fraudes, com expedição de mais de 380 mandados de busca e de 50 mandados de prisão. 

    Segundo o advogado constitucionalista e sócio da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, Camilo Onoda Caldas, essas fraudes são cometidas por dois grupos distintos. Os primeiros são indivíduos que estando fora dos requisitos estabelecidos pela lei que solicitam o auxílio e o segundo de quadrilhas que fraudam o recebimento do benefício utilizando CPF de dados e terceiros.

    "Existem atualmente operações da Polícia Federal e do Ministério Público contra fraudes praticadas tanto por indivíduos quanto por quadrilhas e parte dessa sistemática de repressão envolve o cruzamento de dados”, afirmou. Caso uma pessoa seja descoberta, ela pode ser condenada a devolver os valores que recebeu e eventualmente responder por um processo criminal.

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    Quando há o recebimento indevido e é comprovada a má-fé do beneficiário, o órgão cobra a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A devolução é chamada de ressarcimento ao PBF. Além disso, a família fica proibida de reingressar no programa por um ano, prazo contado a partir da data em o ressarcimento foi efetuado.

    Já retornaram aos cofres da União, até o momento, cerca de R$ 4,8 bilhões referentes ao auxílio emergencial. O montante inclui as devoluções feitas em 2020 e 2021 e contemplam as devoluções voluntárias realizadas por meio da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), restituição por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e recursos não movimentados dentro dos prazos legais, além de revisões e fiscalizações quanto à elegibilidade dos beneficiários.

    Extensão do benefício

    Em junho foi anunciada uma nova prorrogação do benefício até o mês de outubro, com parcelas de R$300 e R$600. A extensão se deu por conta do programa de vacinação que prevê que toda população adulta seja vacinada até lá. As três novas parcelas serão pagas a 40 milhões de brasileiros.

    Desempregada desde o início da pandemia, a mãe e chefe de família Tais Caroline Lima ainda conta com a ajuda financeira para manter as despesas de casa. Apesar da redução do valor comparado ao benefício pago em 2020, o recurso tem sido essencial enquanto ela ainda busca uma nova fonte de renda.

    “É um valor que ajuda, porém não é um valor suficiente. Para uma mãe sozinha, com dois filhos que mora de aluguel, que tem gasto de alimentação, água, luz e nenhum suporte do governo. Acaba sendo um pequeno valor que ajuda, porém não é o suficiente”, contou. 

    Denúncias do recebimento indevido

    Em nota, o Ministério da Cidadania também informou que modernizou a legislação que disciplina a concessão do benefício, aprimorando os critérios de elegibilidade, a partir de recomendações de órgãos de controle. O objetivo é reforçar os pilares da proteção social e econômica aos mais vulneráveis e o compromisso com a responsabilidade fiscal.  

    A Ouvidoria é o canal para o registro de denúncias de recebimento indevido. As denúncias também podem ser feitas pelo telefone 0800 707 2003 (opção 5) ou por formulário eletrônico. Se o cidadão receber o auxílio e quiser devolver por não precisar mais do benefício ou não se enquadrar nos critérios, tudo pode ser feito pela internet no site: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
     





    Fonte: Brasil 61





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