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Paraíso das Águas,12/07/2025

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Paraíso das Águas prorroga decreto nº 708 de 09 de julho de 2021

Decisão foi após a incidência de casos de Covid-19 em Paraíso das Águas, seguindo as recomendações do Estado de Mato Grosso do Sul


Paraíso das Águas prorroga decreto nº 708 de 09 de julho de 2021 Vista aérea da Avenida Manoel Rodrigues da Cruz

A Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas publicou nesta sexta-feira(23) o novo decreto nº 712, DE 23 DE JULHO DE 2021, que altera o art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus
efeitos a partir de 09/07/2021 até o dia 04/08/2021.

O Toque de Recolher fica estabelecido das 21h às 05h da manhã. O secretário municipal de Saúde, Jefferson de Souza Corrêa, informou que haverá uma intensificação da fiscalização, com o apoio da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar.

Ele pediu novamente a compreensão da população quanto à preservação dos cuidados necessários, como distanciamento social, evitar aglomerações, uso correto da máscara de proteção e uso de álcool em gel 70% com o máximo de frequência possível.

Paraíso das Águas registou alta incidência de casos de transmissão e infecção nos últimos dias, o que gera preocupação. São 39 pessoas em isolamento, com casos confirmados de Covid-19 e 03 aguardando resultados dos exames do Laboratório Central de Mato Grosso do Sul (LACEN/MS) e 02 pessoas internadas, sendo uma do sexo feminino, de 66 anos, em estado grave na Fundação Hospitalar de Costa Rica (MS), conforme boletim diário da última quinta-feira(22).

O boletim é disponibilizado todos os dias, após as 16h pela Coordenação Municipal de Vigilância Epidemiológica e publicado nas redes sociais do BNC Notícias e da Secretaria Municipal de Saúde.

Clique aqui para acessar na íntegra.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua. Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas – MS - Tel. (67)3248-1040

DECRETO Nº 712, DE 23 DE JULHO DE 2021.

“Altera o Decreto Municipal nº 708 de 09 de julho

de 2021. Atribui novo prazo de vigência as

medidas sanitárias de combate a Covid-19 ”.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso

da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO, a confirmação de números elevados de pessoas infectadas pelo

Covid-19 no Estado de Mato Grosso do Sul e no município de Paraíso das Águas;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de

prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a

disseminação da doença;

CONSIDERANDO O Decreto Estadual nº 15.693, de 09 de junho de 2021 do Governo

do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO ainda que os municípios têm obrigação legal seguir o Decreto

Estadual;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 11º do Decreto Municipal nº 708 de Julho de

2021, passando a constar a seguinte redação:

Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus

efeitos a partir de 09/07/2021 até o dia 04/08/2021.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições em contrário.

Paraíso das Águas, 23 de julho de 2021.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal




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