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Paraíso das Águas,19/04/2024

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    Durante patrulhamento, PM flagra condutor embriagado e dois sem CNH; um preso por embriaguez ao volante e desacato

    Final de semana com ocorrências policiais em Paraíso das Águas


    Durante patrulhamento, PM flagra condutor embriagado e dois sem CNH; um preso por embriaguez ao volante e desacato

    Durante o último final de semana, a Polícia Militar de Paraíso das Águas registrou várias ocorrências.

    No sábado (18) - uma mulher de 57 anos foi presa após apresentar documentos falsos e por estar foragida da justiça de Mato Grosso do Sul. Ela foi presa enquanto buscava atendimento médico no Pronto Atendimento Médico (PAM).

    Domingo (19)  - a guarnição do 3º Pelotão de Polícia Militar de Paraíso das Águas realizava patrulhamento pelas vias da cidade, quando flagrou um condutor de um veículo Volskwagen Gol, com suspeita de conduzir o veículo sob estado de embriaguez. O flagrante foi dado na Rua Antônio Dias Rocha.

    Os policiais flagraram o motorista com suspeita de embriaguez, transitando em alta velocidade pela via da cidade. No assoalho do veículo foram encontradas várias latinhas de cerveja vazia, o homem confessou aos policiais que havia ingerido bebida alcóolica durante o lazer à beira do rio.

    Segundo o histórico da ocorrência policial, o condutor também não portava o Certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), que após checado, foi constatado que o veiculo estava com a documentação atrasada desde 2016.

    O autor recusou fazer o teste do etilômetro (bafômetro) e a partir daí, segundo a PM, ele começou a desacatar e ofender os policiais. A voz de prisão foi dada e desobedecida pelo autor, que se recusava render a prisão.

    Ainda de acordo com a ocorrência policial, o autor fez vários xingamentos aos policiais.

    Somente após a chegada do comandante da PM, foi possível prender o autor, que foi conduzido à delegacia de Polícia Civil, autuado pelos crimes de desacato (Artigo 331 do Código Penal Brasileiro - CPB), resistência a prisão (Artigo 329 do Código Penal Brasileiro - CPB), Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB) e direção perigosa em via pública (Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB).

    DESABILITADO

    Ainda no domingo, dia 19, a PM também abordou dois veículos, onde os condutores não possuíam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os infratores foram autuados e os proprietários dos veículos também autuados por entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no Artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).





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