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Paraíso das Águas,26/04/2024

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Professor é denunciado após assediar quatro estudantes de escola estadual em MS

Professor foi condenado a pagar indenização de R$ 12 mil


Professor é denunciado após assediar quatro estudantes de escola estadual em MS

Após ser denunciado por assediar estudantes de uma escola estadual de cidade de Mato Grosso do Sul, um professor de história acabou condenado ao pagamento de indenização de R$ 12 mil, R$ 3 mil a cada vítima. O autor aproveitava quando as alunas iam até a sua mesa para entrega de provas e atividades para passar as mãos nas nádegas das meninas, que tinham entre 12 e 14 anos — os crimes ocorreram nos anos de 2016, 2017 e 2018. 

Uma das vítimas, que estava no 7º ano, contou que o professor passava as mãos em suas nádegas, o que a deixava constrangida. Ela contou que em um dos episódios foi até a mesa do professor para lhe entregar uma prova e, ao se virar, ele passou  as mãos em suas nádegas, sob o pretexto de "arrumar o celular no bolso", entretanto, o aparelho estava do lado oposto. Ainda no ano de 2018, o denunciado fez gestos com a mão e a boca, simulando sexo oral, ordenando que ela repetisse tais gestos perante os demais alunos da sala de aula.

Outra vítima relatou que, enquanto aguardava o início da aula em frente a sua sala, o professor passou e levantou a mão, como se fosse cumprimentá-la, porém, abaixou e "bateu", de maneira maliciosa, nas nádegas.

Em outra ocasião, uma aluna disse que o professor passou as mãos nos seus seios provocando sentimento de repulsa e desconforto. Ele também dizia frases de cunho sexual à aluna: "se você se envolver com homens mais velhos, você não vai se arrepender".

Já outra aluna contou que, ele dizia a ela que estava  "muito linda", "corpulenta", e que ela deveria se envolver com homens mais velhos que não se arrependeria.

Ele acabou condenado a 2 anos, 2 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária consistente no pagamento de 10 salários mínimos, a favor de uma entidade. O professor também foi condenado a pagar indenização às vítimas. A sentença foi proferida em março deste ano. 

Tanto o MPMS (Ministério Público Estadual), quanto a defesa, apelaram pedindo pela absolvição da infração penal que lhe fora imputada, ao argumento de insuficiência de provas de autoria, invocando o princípio do in dubio pro reo. Mas, parte dos recursos foram negados e publicados em Diário da Justiça desta segunda-feira (4). 

Entramos em contato com a SED (Secretaria Estadual de Educação) para saber a atual situação do professor, mas não obtivemos resposta até a publicação da matéria. 

Midiamax




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