Prefeitura de Costa Rica flexibiliza toque de recolher da cidade
Toque de recolher fica estabelecido a partir das 2h da manhã
O Município de Costa Rica publicou na edição nº 2994 do Diário Oficial Online da última sexta-feira (1º) o Decreto nº 4.800 que altera horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e eventos em razão da pandemia causada pela Covid-19.
Conforme o novo decreto, fica permitida a partir da data de sua publicação o horário máximo para o funcionamento de qualquer estabelecimento comercial, bem como para eventos e acontecimentos até as 2 horas da manhã.
A flexibilização também abrange estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências e similares. Já os eventos e acontecimentos autorizados pelo decreto são de cunho esportivo, cultura, educacional, social e afins desde que obedeçam a ocupação de no máximo 70% da capacidade do local, considerando as vagas (assentos) do espaço determinado para realização do evento.
Caberá ao Serviço de Vigilância Sanitária parametrizar, analisar e decidir com razoabilidade, equilíbrio e justiça a cada caso, jamais deixando de priorizar e resguardar o combate e enfrentamento ao vírus da Covid-19.
*Assecom PMCR
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