MEI e microempresas agora têm até fevereiro para renegociar dívidas com até 70% de desconto. Veja o passo a passo
As empresas enquadradas no Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEIs) têm até 25 de fevereiro para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022, com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses. O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi prorrogado e prevê abatimentos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
A proposta, no entanto, é diferente daquela vetada na semana passada por Jair Bolsonaro. O presidente se manifestou contra o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Esse novo projeto — que fora aprovado pelo Congresso Nacional — permitiria o parcelamento das dívidas de MEIs e empresas inscritas no Simples Nacional em até 15 anos, com descontos proporcionais à queda do faturamento durante a pandemia de Covid-19, após o pagamento de uma entrada.
Veja o passo a passo para aderir:
Para aderir ao programa, o MEI deve fazer o login no site do Regularize ou entrar com uma conta no portal .gov.br. Depois, clique no campo "Negociação de dívidas", e acessar o Sispar. Na tela do Sispar, será preciso preencher a tela de receita e rendimento, clicando no menu "Receita/rendimento". Em seguida, clique em "Avançar". Após preencher a declaração de "Receita e rendimento" com todos os dados solicitados, marque a caixa de "Declaração" e clique em "Salvar".
Depois, clique em "Capacidade de pagamento". Uma nova tela aparecerá, mostrando qual é a situação do solicitante para a transação excepcional. No lado esquerdo, aparece a classificação antes da pandemia. No lado direito, a situação após a pandemia. Após preencher a declaração, clique em "Adesão", em "Transação" e, em seguida, em "Avançar".
No meu "Negociação", clique na seta azul para ter acesso às opções disponíveis para o perfil da empresa. É possível ainda fazer simulações de pagamentos e descontos. Escolha uma das negociações disponíveis, clique em "Avançar" e, depois, em "Calcular". Ao clicar em "Confirmar", o solicitante vai concluir o processo.
Entenda as modalidades:
Para todas as opções, o valor mínimo da prestação é de R$ 100. Se a dívida for previdenciária, o prazo máximo de prestações é de 60 meses.
Transação de pequeno valor
É permitida para quem tem dívidas de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de um ano. Para optar pela modalidade, é preciso dar uma entrada de 5% (em até cinco vezes), e o restante poderá ter um abatimento de até 50%, inclusive sobre o principal, e pagamento em até 55 meses. Apenas dívidas tributárias podem ser incluídas nesta opção. As dívidas trabalhistas ou os débitos de multas trabalhistas não poderão.
Transação extraordinária
O pagamento pode ser feito em até 142 meses, sem descontos. A entrada de 1% (ou 2%, se o débito tiver parcelamento anterior) em até três vezes.
Transação excepcional
É permitida para quem tem dívidas de até R$ 145 milhões, oferecendo descontos que variam de 30% a 70%, dependendo do impacto da pandemia de Covid-19 produziu no negócio. O pagamento pode ser feito em até 142 meses. A entrada de 4% pode ser paga em até 12 meses. Neste caso, será preciso preencher uma declaração e simular a adesão para ver o desconto oferecido.
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