§ 2º - Desejando proferir sustentação oral, as pessoas indicadas no § 1º deste artigo deverão requerê-la, por meio eletrônico disponível no portal do Tribunal de Justiça, até 24 horas antes do início da sessão de julgamento, considerados para essa finalidade apenas os dias úteis, observando, ainda, o órgão para o qual foi pautado o julgamento.
§ 3º - É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico disponível, que possibilite a transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira na forma do § 2º deste artigo.
Assim, a partir de agora, os advogados devem se atentar ao novo prazo, por meio eletrônico disponível no portal do TJMS, mas os e-mails para envio de pedidos de sustentação oral continuam os mesmos:
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
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