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Paraíso das Águas,20/04/2024

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    Juiz Dr. Silvio Prado fala na Câmara sobre lei contra abuso de autoridade


    Juiz Dr. Silvio Prado fala na Câmara sobre lei contra abuso de autoridade

    Na noite desta segunda-feira, 30 de setembro foi realizada mais uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul.

    Na oportunidade o Legislativo Municipal abriu espaço para o Diretor do Fórum de Chapadão do Sul, Juiz da 1ª Vara, Dr. Silvio César Prado, que o solicitou para falar sobre a lei contra o abuso de autoridade, sancionada recentemente após derrubada de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional.

    Lembrou o Dr. Silvio que a lei de abuso de autoridade existe desde 1964 e reconhece que ela precisa, assim como outras leis antigas, de readequações, mas a aprovada com a derrubada dos vetos é um absurdo.

    O mais agravante, segundo o magistrado é as inúmeras interpretações que ela pode sofrer, o que tira a liberdade dos juízes de julgar com liberdade. Ela intimida o juiz, uma lei sem precedentes no mundo. Lembrou o juiz que várias ações de inconstitucionalidade já deu entrada no STF, contra a nova lei.

    “Todos nós juízes estamos sujeitos a processos administrativos e até criminal, conforme a penalidade que comete, como qualquer brasileiro, mas a criminalização pela execução da atividade, por julgar é um absurdo”, disse o magistrado.

    A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei de abuso de autoridade.

    Em nota, o presidente da associação, Jayme de Oliveira, declarou que quer a inconstitucionalidade de artigos que “atingem a independência do Poder Judiciário”. Na última 3ª feira (18.set.2019), o Congresso Nacional derrubou 18 dos 33 pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro no texto.

    “A lei atinge frontalmente a liberdade de julgar e rompe o pacto federativo, reduzindo sobremodo a atuação do Poder Judiciário, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito “, comunicou a nota.

    Fonte: Jovemsulnews (Norbertino Angeli)




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