Seja bem vindo
Paraíso das Águas,28/03/2024

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Em Costa Rica agora é proibido o consumo de cigarros e narguilé em locais públicos


    Em Costa Rica agora é proibido o consumo de cigarros e narguilé em locais públicos

    Aprovado em Costa Rica-MS Projeto de Lei que proíbe o uso de narguilés, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros derivados do tabaco em praças e parques públicos do município. De autoria do vereador José Augusto Maia Vasconcellos, o Dr. Maia (DEM), a matéria foi aprovada por maioria de votos, durante a sessão desta segunda-feira (21/10). Para virar lei e entrar em vigor, a proposição depende agora da sanção do prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB).

    Após aprovação o parlamentar democrata, Dr. Maia, reforçou a importância do projeto demonstrando preocupação com a saúde e bem-estar da população. “Os prejuízos a saúde envolvem tanto os fumantes, como os não fumantes (fumantes passivos). Posso citar-me como exemplo, pois há três anos consegui me libertar deste vício, o cigarro. E esse projeto vem ao encontro de incentivar às pessoas a deixar o tabagismo fora de suas vidas e das pessoas que vivem em seu entorno”, contou Dr. Maia.

    A proposta estabelece que nos locais deverá ser afixada placa, na forma e nas dimensões estabelecidas na regulamentação da Lei, em que conste o aviso de que ali é proibido fumar, as sanções aplicáveis e os telefones dos órgãos de fiscalização.

    A Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura deverá criar uma área especial dentro das praças e parques públicos para atendimento aos fumantes, distantes de parques infantis, áreas esportivas e demais locais de alta aglomeração e circulação de pessoas.

    “Temos que pensar que Costa Rica está caminhando a passos largos rumo a concretização de sermos um Polo Turístico e o mencionado Projeto de Lei Ordinária Nº 420 vem ao encontro dos interesses posto que iremos recebemos muitos visitantes, inclusive de outros países”, completa Dr. Maia.

    O projeto ainda prevê penalidades aos cidadãos que infringirem à esta Lei, se sujeitando a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro na reincidência.

    A matéria foi aprovada por maioria de votos, durante a sessão desta segunda-feira (21/10), por 08 votos favoráveis dos vereadores: Ailton Martins, Artur Baird, Claudomiro Martins, o Cocó, José Augusto Maia, Dr. Maia, Rayner Moraes, Ronivaldo Cota,  Rosângela Marçal e Waldomiro Bocalan, o Biri; e 02 contrários dos edis Juvenal dos Santos, Juvenal da farmácia e Lucas Gerolomo.

    Informações:

    Cassiane Mews/ Assessora de Comunicação Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS




    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login