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Paraíso das Águas,26/04/2024

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Juiz acaba de indeferir candidatura da coligação do MDB, que deverá recorrer da decisão

Juiz acaba de indeferir coligação do MDB, que deverá recorrer da decisão


Juiz acaba de indeferir candidatura da coligação do MDB, que deverá recorrer da decisão  Coligação impugnada deverá recorrer da decisão.

A sentença do juiz eleitoral da comarca de Chapadão do Sul, Dr. Silvio Prado, acaba de ser publicada indeferindo a candidatura da  coligação Renovação e Trabalho no município de Paraíso das Águas, encabeçada pelo candidato Júnior Cassiano (MDB), logo mais abaixo a decisão. 

A decisão ainda cabe recurso, que deverá ser apresentada pela coligação. 

No início da seman, a candidatura do vice-prefeito da chapa também havia sido impugnada pelo MPE (Ministério Público Estadual). O juridico da coligação deve recorrer da decisão. 

O processo é público e pode ser acessado por qualquer cidadão no link: https://sedesc1-jud-01.tse.jus.br/mural-consulta-back-end/rest/publicacao/download/488426

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL
CARTÓRIO DA 048ª ZONA ELEITORAL DE CHAPADÃO DO SUL MS

REGISTRO DE CANDIDATURA nº  0600128-81.2020.6.12.0048
REQUERENTE: RENOVAÇÃO E TRABALHO 15-MDB / 55-PSD / 11-PP, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO – PMDB, PARTIDO PROGRESSISTA – COMISSAO PROVISORIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PARAISO DAS AGUAS – MS – MUNICIPAL

Juiz(a): Dr(a). SILVIO CÉZAR DO PRADO

 

SILVIO C. PRADO
Juiz da 048ª ZONA ELEITORAL DE CHAPADÃO DO SUL MS




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