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Paraíso das Águas,09/03/2026

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Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil já vale em 2026, mas declaração obrigatória ainda segue regra antiga

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Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil já vale em 2026, mas declaração obrigatória ainda segue regra antiga

Desde fevereiro de 2026, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil passaram a ficar isentos da cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A medida representa um alívio imediato no salário de milhares de brasileiros, que deixaram de ter o desconto mensal aplicado diretamente na folha de pagamento.

Até o ano passado, a isenção contemplava apenas quem recebia até R$ 3.076, valor equivalente a dois salários mínimos à época. Com a ampliação da faixa de isenção, o impacto é direto no holerite: quem ganhava R$ 5 mil, por exemplo, tinha um desconto mensal de R$ 312,89. Agora, esse valor deixa de ser descontado, gerando uma economia mensal significativa.

Considerando 13º salário e férias, o acréscimo anual pode chegar a R$ 4.170,82 no rendimento do trabalhador.

Declaração de 2026 ainda segue regra do ano-base 2025

Apesar da mudança já valer para os descontos mensais em 2026, a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano não sofre alteração.

A Receita Federal esclarece que a declaração entregue em 2026 é referente ao ano-base 2025. Portanto, continuam obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos acima do limite equivalente a dois salários mínimos mensais.

Em outras palavras, a nova faixa de isenção até R$ 5 mil só será considerada na declaração que será entregue em 2027, quando serão analisados os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

O que muda na prática em 2027

A partir da declaração de 2027, estarão totalmente isentos do IRPF anual os contribuintes que, em 2026, tiverem rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil no ano.

Em Mato Grosso do Sul, a estimativa é que cerca de 193 mil contribuintes passem a ter isenção do Imposto de Renda com base nessa nova regra.

Já aqueles que tiverem rendimentos tributáveis entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 anuais terão direito a uma redução parcial do imposto devido. Essa redução será aplicada de forma decrescente: quanto maior a renda dentro dessa faixa, menor será o benefício.

Impacto direto no bolso do trabalhador

O Imposto de Renda da Pessoa Física é descontado mensalmente na folha de pagamento dos trabalhadores com carteira assinada. O empregador realiza o desconto e repassa o valor à Receita Federal.

Com a nova regra, o primeiro impacto positivo foi percebido em fevereiro de 2026, quando os trabalhadores receberam o salário referente ao mês de janeiro já sem o desconto do imposto para quem se enquadra na nova faixa de isenção.

Na prática, isso significa mais dinheiro circulando na economia e maior poder de compra para as famílias que recebem até R$ 5 mil mensais.
















Embora a mudança represente um avanço importante na política tributária, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos às regras da declaração anual, que ainda seguem o calendário e os critérios do ano-base anterior.

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