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Paraíso das Águas,26/04/2024

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Secretaria Municipal de Educação publica medidas de prevenção para evitar a proliferação da covid-19, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas

A publicação está no Diário Oficial do Município.


Secretaria Municipal de Educação publica medidas de prevenção para evitar a proliferação da covid-19, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas

Foi publicada no Diário Oficial do Município, na edição desta quinta-feira(11/3) a Resolução nº 09 de 12 de março de 2021, as medidas de prevenção para evitar a proliferação Corona Vírus COVID 19, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas.

As medidas foram estabelecidas para prevenção do contágio da Covid-19. Para o secretário municipal da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, Profº João Donizete Corsini, é importante seguir às medidas para em primeiro lugar a proteção da vida. "Estamos seguindo rigorosamente o que é recomendado para proteger em primeiro lugar a vida", destacou.

O prefeito municipal Anízio Andrade (DEM) participou de reunião com o secretário para definir os principais pontos das recomendações. "Precisamos neste momento é ter muita responsabilidade e agir com segurança", afirmou.

Confira na íntegra o conteúdo da resolução e clique aqui para acessar o Diário Oficial.

RESOLUÇÃO/SEMECEL n. 009, de 12 de março de 2021.

Dispõe sobre as medidas de prevenção para evitar a proliferação Coronavírus (COVID-19), nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais que lhe confere, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e:

Considerando a Portaria MEC n. º343, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais enquanto durar a situação de pandemia do Coronavírus- COVID -19; Considerando o disposto no Decreto n. 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para prevenção do contágio da doença COVID-19. Considerando o disposto no Decreto n. 15.632, de 09 de março de 2021, que institui novas medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2), e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020.

RESOLVE: Art. 1º Estabelecer orientações enquanto perdurar a pandemia do COVID-19, que ainda há um elevado índice de contágio em nosso Município.

Art. 2º Em decorrência ao coronavírus, manterá as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino abertas para atender aos alunos que estejam com dificuldades de aprendizagem devendo ser observadas as normas de biossegurança.

Parágrafo único. Recomenda ainda que sejam devidamente observados os protocolos elencados no Plano de Biossegurança das escolas municipais.

Art. 3º Caso seja autorizado o retorno presencial às aulas, poderá implicar em riscos, tanto aos alunos quanto aos profissionais de educação, por isso adotará as medidas complementares necessárias para o andamento do ano letivo 2021. Art. 4º Para o cumprimento das obrigações curriculares e para cumprir a carga horária anual no período de aulas não presenciais, a escola deverá disponibilizar Atividades Pedagógicas Complementares aos estudantes.

Art. 5º A partir de 15 de março de 2021 os professores deverão permanecer nas escolas cumprindo 50% de sua jornada de trabalho em conformidade com seus horários de aulas e turnos (matutino/vespertino), para atendimento individualizado (plantão tira dúvidas, elaboração e correção) aos estudantes, observando-se as normas de biossegurança.

Art. 6º Para o atendimento individualizado presencial, o estudante deverá aguardar a convocação da escola, para que possa ser feito o rodízio do aluno em conformidade com o horário de aulas de cada professor, devendo ser observadas as normas de biossegurança.

Art. 7º Professores amparados pelo Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março de 2020, não deverão realizar atendimento individualizado presencial, neste caso farão atendimento de forma remota mediante laudo médico.

Art. 8º No que se refere aos servidores administrativos, fica mantida a jornada regular de trabalho de acordo com demanda de cada escola devendo ser observadas as normas de biossegurança.

Art. 9º Diretores, coordenadores e secretários escolares devem cumprir jornada integral de trabalho devendo ser observadas as normas de biossegurança.

Art. 10. Os profissionais que estão amparados pelo Decreto 15.391, de 16 de março de 2020, deverão continuar em trabalho remoto.

Art. 11. Ratificam-se as orientações expedidas no ano de 2020, referentes à organização da escola.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 15 de março de 2021 passa a fazer parte das normas regimentais das unidades escolares do município, por tempo indeterminado.

Paraíso das Águas- MS, 12 de março de 2021.

JOÃO DONIZETE CORSINI

Secretário Municipal de Educação,

Cultura, Esporte e Lazer.

Portaria 005/2021




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