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Paraíso das Águas,26/04/2024

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Já está valendo: Publicada lei que impede agressores domésticos de assumir cargos públicos em Paraíso das Águas

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município, no último dia 07 de agosto de 2019.

Foto: Max Arantes
Já está valendo:  Publicada lei que impede agressores domésticos de assumir cargos públicos em Paraíso das Águas Vereador Profº Leonardo, nesta segunda-feira, 02 de setembro de 2019.

O vereador Profº Leonardo Corniani Dias, do PP, um dos autores da matéria  que estabelece proibição para aprovados em cargos efetivos, comissionados e funções de confiança em Paraíso das Águas, comemora o projeto de lei, que de fato tornou-se Lei no Município.

A matéria foi para o plenário da Câmara Municipal de Paraíso das Águas, contou também como autores os vereadores: Fio do Povo (PSB), Marquinhos do Pouso Alto (MDB) e Roberto Carlos (PSDB) e aprovada por unanimidade de votos, tramitou até ser publicada no Diário Oficial do Município, no último dia 07 de agosto de 2019.

A medida vale tanto para aqueles aprovados para cargos efetivos quanto para os comissionados e funções de confiança.

Segundo o vereador, embora seja um crime sério, a violência contra a mulher é tratada como uma atitude não tão grave: “Apesar de ser um crime de grave violação dos direitos humanos, a violência doméstica é colocada num grau de gravidade inferior a outras práticas criminosas. Na realidade, é tão ou mais grave”, argumenta o vereador.

Atualmente, só são impedidas de tomar posse pessoas condenadas por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado nos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, a administração da justiça e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro e os previstos na Lei que regula as falências; contra o meio ambiente e a saúde pública.

Para Profº Leonardo, incluir a violência doméstica nesta Lei nº 297, de 07 de agosto de 2019, é uma boa medida para incentivar a sociedade a lutar pela erradicação da violência contra a mulher. E também de punir mais gravemente aqueles que cometem estes crimes.

A lei foi promulgada pelo prefeito municipal Ivan da Cruz Pereira, o "Ivan xixi" e publicada na edição do Diário Oficial do Município, no dia 08 de agosto de 2019.






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