Pai é preso investigado por estuprar a própria filha de 14 anos em Camapuã
Homem de 43 anos foi preso nesta quinta-feira (26)
Foto ilustrativa A Delegacia de Polícia de Camapuã, com apoio da Polícia Militar de Figueirão, prendeu em flagrante nesta quinta-feira (26), um homem de 43 anos pela prática do crime de estupro contra a própria filha, que atualmente possui apenas 14 anos de idade. O suspeito praticava os estupro contra filha há três anos, e a última vez que ele teria cometido o crime, foi no dia anterior de sua prisão.
A ocorrência policial teve origem após revelação espontânea dos fatos por parte da vítima, feita à equipe pedagógica de sua escola. Ao tomar conhecimento da situação, a diretora da instituição acionou o Conselho Tutelar, que levou a adolescente para atendimento médico e comunicou o crime à Polícia Civil.
De acordo com a vítima, ela vinha sendo sexualmente abusada pelo seu próprio pai desde quando ela tinha apenas onze anos de idade, sendo que o último estupro ocorreu na noite anterior, 25/3. A adolescente apontou que o investigado se utiliza de ameaças de morte contra a vítima e demais familiares para coagi-la ao silêncio.
Além disso, o atendimento médico realizado no hospital local confirmou a existência de vestígios de violência sexual, corroborando o relato feito pela adolescente vítima. Em seguida, a adolescente foi imediatamente encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) para exame sexológico forense, de caráter processual penal, com acompanhamento de equipe especializada de Alta Complexidade, e permanece sob proteção do Conselho Tutelar.
Assim que a Polícia Civil tomou conhecimento dos crimes, iniciou diligências para localizar o suspeito, o qual foi encontrado na fazenda onde reside e trabalha, localizada na zona rural da Pontinha do Cocho, distrito de Camapuã.
O investigado recebeu voz de prisão em flagrante delito e, na Delegacia de Polícia, foi indiciado pelo Delegado Gustavo Detomi pela prática dos crimes de Estupro (art. 213 CP) e Estupro de Vulnerável (art. 217-A CP), ambos com causa de aumento de pena pelo fato de ele ser pai da vítima (art. 226, II CP).




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