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Paraíso das Águas,19/05/2024

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Moro autoriza emprego da Força Nacional em apoio ao Ministério da Saúde

Portaria, publicada em edição extra do 'Diário Oficial da União', libera uso do contingente em ações de prevenção e combate à pandemia e vale até 28 de maio

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Moro autoriza emprego da Força Nacional em apoio ao Ministério da Saúde Sergio Moro autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança em apoio ao Ministério da Saúde

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, autorizou, nesta segunda-feira, 30, o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Saúde nas ações de combate ao coronavírus. A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e é válida até o dia 28 de maio.

De acordo com o texto, a Força Nacional irá “atuar nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio por meio de apoio às ações do Ministério da Saúde na prevenção e combate da pandemia do novo coronavírus”.

As ações devem ser planejadas com o Ministério da Saúde e obrigatoriamente coordenadas com os governos dos Estados e do Distrito Federal. O texto não informa qual o contingente disponibilizado e diz que o prazo poderá ser prorrogado, se houver necessidade.

I – auxílio aos profissionais da área de saúde para que possam atender com segurança todas as pessoas que se mostrem com suspeitas de estarem infectadas pelo novo coronavírus;

II – reforço das medidas policiais de segurança que garantam o funcionamento dos centros de saúde (hospitais, UPAs etc);

III – garantia da segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de produtos e/ou insumos médicos e farmacêuticos;

IV – garantia da segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de gêneros alimentícios e produtos de higiene;

V – garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos;

VI – patrulhamento ou guarda ostensiva com o objetivo de evitar saques e vandalismos;

VII – realização de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas; e

VIII – aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.

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